2016
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O sistema viário do Município deverá ser hierarquizado de acordo com as categorias de vias, caracterizadas essencialmente pela função que desempenham na circulação veicular: em rede viária básica (LC 727/16) e rede viária secundária (LC 760/17). As redes viárias básica e secundária, bem como suas características físicas, operacionais e dimensionamento mínimo são detalhadas na LC 760/17 - Plano de Mobilidade Urbana do Município da Estância Balneária de Praia Grande.
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Diretrizes ambientais e de organização territorial, e respeitadas as determinações do quadro natural e cultural do Município, fica estabelecido o macrozoneamento do território conforme a configuração representada na Carta Oficial “Diretrizes de Ordenamento Territorial”. Art. 101 da Lei Complementar 727/2016 - Plano Diretor
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A organização do território da Estância Balneária de Praia Grande é subdividida em 32 (trinta e dois) bairros, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 473 de 27 de dezembro de 2006, com delimitação constante da Carta Oficial “Logradouros Públicos, Loteamentos e Bairros”.